terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Uma abortagem shakespeareana




Unânime. A defesa da vida é, universalmente, unânime. Para ser acometido como homem, em sua porção de longínqua e magistral igualdade, a noção de indivíduo faz-se presente com base no conceito de vida e no seu devido desenvolvimento – ou seria no desenvolvimento da devida vida?!
A nossa vigente índole vita-defensorial condiciona-nos, moralmente, às indagações shakespeareanas do ser ou não ser, do ver ou não ver e do ter ou não ter.  Como sempre ocorre nos assuntos-vigas que sustentam os valores da sociedade, dá-se, assim, a discussão sobre a inconstitucionalidade ou legalidade da interrupção de gestações cujos fetos são anencéfalos, ou seja, fetos que só sobrevivem em um estágio intrauterino de sua vida.

Com efeito, o desfavorecimento à legitimidade do aborto nesses casos – sanção que, já em vigor, proferiu o procedimento abortivo legal somente em casos de gestações resultantes de estupro e de gestações cuja vida da mãe corre risco – choca-se, em todas as instâncias cognitivas, com o sentir na pele do que vem a ser mulher. Viver e, sobretudo, sobreviver, física e psicologicamente, à espera de uma vida que, fora do útero materno, de uma forma ou de outra, será fisiologicamente cessada consolida a peripécia do ato de ser.
O ver ou não ver fica a cargo do dito laicismo brasileiro, mesmo que ele não vigore de forma prática nas concepções sociais. O Estado laico e sua respectiva cria social, cada vez mais, regados de moralismos intermediados pelos dogmas religiosos, desconsideram qualquer análise científica da decorrência desse impasse na vida progenitora de uma mulher que abriga uma vida impossível.
Segundo o secretário-geral da CNBB e bispo auxiliar de São Paulo Dom Odilo Pedro Scherer “ela [a Igreja Católica] é a favor da vida e da dignidade do ser humano, não importando o estágio do seu desenvolvimento, ou a condição na qual ele se encontre”. Mas que dignificação é essa que inferioriza a subjetividade do indivíduo? Que o pejora como infrator das leis de Deus diante de uma sociedade e de uma instituição religiosa, sob o jugo da excomungação? Seria uma ordem divina a determinação de que, aleatoriamente, algumas pessoas recebam a dádiva da anencefalia?
Nessa instância, a discussão assume acepções ideológicas, cuja doutrina remete-nos ora ao poderio de influência de instituições medievas, ora à defesa dos direitos humanos – em que humanos, simbolicamente, refere-se à vida e o seu efetivo desenvolvimento.
Os direitos? Tem-se a questão: ter ou não ter?

Nenhum comentário:

Postar um comentário