sábado, 4 de junho de 2011

Recodificando o retrocesso


Não é de hoje que latifundiários e ruralistas proferem o grito contra as leis de defesa ao meio-ambiente. Já foram executadas várias tentativas a fim de destituir o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4771/65). Embora o tempo provenha algumas mudanças na forma de se discursar politicamente contra as leis ambientais, os argumentos são sempre os mesmos.
Até hoje o falacioso discurso de que algumas medidas legais colocam barreiras no desenvolvimento agropecuário do país não caiu em desuso. A mais recente investida é a do deputado Aldo Rebelo do PCdoB de São Paulo. Em poucas palavras, o  projeto de Rebelo e de sua turminha pressupõe que as propriedades rurais de até quatro módulos fiscais fiquem desobrigadas de recompor a área de reserva legal. Isso significa que somente essa mudança no atual Código Florestal Brasileiro contribuiria para que 90% dos imóveis rurais aumentassem o desmatamento em até 70 milhões de hectares no Brasil.
Na votação do relatório da comissão especial, todas as entidades representantes da pequena propriedade e da agricultura familiar posicionaram-se contra as mudanças. Sabe-se que o agronegócio voltado para a exportação é o maior interessado e seria o setor mais beneficiado com uma possível alteração do Código Florestal. A situação ratifica-se e se compromete ainda mais na  medida em que a maioria dos nossos representantes políticos constitui a grande bancada ruralista no Congresso Nacional.
O fato é que, para os ruralistas, ampliar a competição no mercado internacional é uma justificativa suficientemente forte para mascarar um grande retrocesso político e social. Com as atuais discussões sobre sustentabilidade, que culminará na conferência sobre desenvolvimento sustentável e economia verde, que será realizada no Brasil em 2012, é alarmante recuar décadas nas políticas de sustentação ambiental com as mudanças do Código Florestal.
Os anseios da bancada ruralista ratificam a crise de uma democracia falida. Constitucionalmente, a proposta de Aldo Rebelo transpira dubiedade, ferindo vários pontos da Constituição Federal, como o Artigo 170, que prevê a função social da atividade econômica e a defesa do meio ambiente entre os princípios gerais da atividade econômica.
Como toda a legislação, o Código é passível de aprimoramentos que, teoricamente, deveriam conceder à população o direito de participar de uma discussão que é de interesse de todos e compromete o futuro de próximas gerações. O Estado, enquanto instituição representativa da sociedade, deveria ater-se à sustentabilidade socioambiental e econômica, garantindo a preservação do meio-ambiente e, sobretudo, social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário